I. Promover à construção de parques, jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural;
II. Zoneamento e loteamento;
III. Execução de atividades relativas à prestação de serviços públicos locais, tais como limpeza das ruas, cemitérios, matadouros, mercados, feiras livres e iluminação pública;
IV. Administração dos serviços de iluminação e organização do trânsito, em coordenação com os órgãos do Estado;
V. Administração de parques, jardins, praças, bosques, recantos e reservas florestais do Município;
VI. Promoção de arborização dos logradouros públicos;
VII. Supervisionar e orientar a arborização urbana;
VIII. Adquirir, conservar ou promover o plantio de sementes e mudas para o uso na execução dos serviços;
IX. Administrar, zelar e controlar os equipamentos e materiais utilizados nos serviços;
X. Fiscalização dos serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos pelo Município;