A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão responsável pela formulação, implementação, coordenação, controle e avaliação da política municipal de saúde, garantindo o acesso universal e integral aos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, competindo-lhe:
I - Formular e implementar a política municipal de saúde em consonância com as diretrizes do SUS;
II - Planejar, organizar e coordenar as ações e serviços de saúde no território municipal;
III - Executar ações de atenção básica, vigilância em saúde e assistência especializada;
IV - Coordenar o sistema municipal de urgência e emergência;
V - Implementar políticas de promoção da saúde e prevenção de doenças;
VI - Gerir recursos humanos, materiais e financeiros destinados à saúde municipal;
VII - Coordenar a rede de atenção à saúde municipal, garantindo integralidade e continuidade do cuidado;
VIII - Implementar sistemas de regulação, controle, avaliação e auditoria em saúde;
IX - Promover a participação social através dos conselhos de saúde e conferências municipais;
X - Articular-se com outros níveis de gestão do SUS e com demais setores governamentais;
XI - Desenvolver ações intersetoriais para promoção da saúde e melhoria da qualidade de vida;
XII - Coordenar a vigilância sanitária, epidemiológica, ambiental e saúde do trabalhador;
XIII - Exercer outras atividades correlatas, bem como aquelas que lhe forem atribuídas por norma específica, determinação legal ou decisão da autoridade competente.