A Secretaria Municipal de Governo tem como atribuição primordial a coordenação das ações intersetoriais, assegurando a integração dos diversos entes envolvidos na administração pública, esta coordenação envolve a articulação entre ministérios, órgãos federais, estaduais e municipais, e instituições autônomas, promovendo a criação de sinergias que potencializam os resultados das políticas implementadas, competindo-lhe:
I - Atuar na consolidação de diretrizes gerais que garantam um alinhamento entre as diversas áreas do governo, possibilitando a implementação de ações estratégicas que atendam às demandas emergentes da sociedade;
II - Atuar como um elemento facilitador e mediador, garantindo que as iniciativas governamentais estejam em consonância com os objetivos estratégicos definidos pela liderança política;
III - Fomentar o diálogo institucional e a transparência administrativa;
IV - Atuar no planejamento estratégico, contribuindo para a definição e a execução de programas que articulam interesses do governo com as demandas sociais emergentes;
V - Proposição de diretrizes voltadas para a melhoria das políticas públicas tornam-se indispensáveis;
VI - O acompanhamento da agenda política, o gerenciamento de crises e a mediação de conflitos institucionais;
VII - Essas funções são realizadas mediante a coordenação de equipes multidisciplinares, que elaboram pareceres técnicos e sugestões de ajustes estratégicos para a execução de medidas governamentais;
VIII - A atuação proativa em situações de instabilidade política e administrativa reflete o comprometimento da secretaria com a manutenção da ordem institucional e com a consolidação dos processos democráticos;
IX - Atuar no fortalecimento do estado democrático de direito e para a melhoria dos mecanismos de governança, essa abordagem integrada possibilita a criação de um ambiente propício à inovação e à regulação das relações entre o poder público e a sociedade civil;
X - Direcionar ao Cerimonial do Governo, todos os atos pertinentes às formalidades de assuntos institucionais que vierem a ocorrer;
XI - Exercer outras atividades correlatas, bem como aquelas que lhe forem atribuídas por norma específica, determinação legal ou decisão da autoridade competente.