A Secretaria Municipal de Finanças é responsável pela formulação, coordenação, execução e controle da política financeira e contábil do Município, assegurando a gestão responsável das receitas e despesas públicas, o equilíbrio fiscal, a conformidade dos atos financeiros com as normas administrativas, a eficiência na execução orçamentária e a transparência na aplicação dos recursos públicos, contribuindo de forma estratégica para a sustentabilidade da gestão municipal e a efetividade das políticas públicas municipal, competindo-lhe:
I - Planejar e coordenar a política financeira municipal, garantindo o equilíbrio fiscal e a sustentabilidade das contas públicas, em conformidade com as diretrizes governamentais estabelecidas;
II - Controlar a execução orçamentária e financeira, monitorando receitas e despesas para assegurar conformidade com as disponibilidades e metas estabelecidas;
III - Executar a gestão financeira operacional, abrangendo o empenho, a liquidação e o pagamento de despesas, bem como a programação de desembolsos;
IV - Gerir o fluxo de caixa do Município, autorizando e processando pagamentos a fornecedores, servidores e beneficiários de políticas públicas;
V - Realizar a escrituração contábil integral, elaborando balancetes mensais, balanços anuais e demonstrativos de resultados, conforme normas técnicas aplicáveis;
VI - Supervisionar o Departamento de Tesouraria nas operações de movimentação financeira, conciliação bancária e custódia de valores públicos;
VII - Apoiar tecnicamente o Departamento de Contabilidade na execução de procedimentos contábeis, visando à precisão e integridade dos registros;
VIII - Implementar sistemas de controle interno para prevenir irregularidades e assegurar conformidade dos processos financeiros e contábeis;
IX - Propor políticas de captação de recursos junto a entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, para financiamento de programas municipais;
X - Prestar assessoria técnica ao Chefe do Poder Executivo e demais órgãos em matérias financeiras e contábeis, subsidiando decisões estratégicas;
XI - Coordenar a Secretaria Adjunta de Finanças na descentralização de atividades operacionais e padronização de fluxos administrativos;
XII - Elaborar relatórios técnicos para prestação de contas ao Tribunal de Contas e demais órgãos de controle externo;
XIII - Desenvolver mecanismos de planejamento financeiro de curto, médio e longo prazo, baseados em indicadores de desempenho e cenários econômicos;
XIV - Promover a capacitação continuada dos servidores, visando à atualização técnica e ao aprimoramento dos processos de gestão;
XV - Exercer outras atividades correlatas, bem como aquelas que lhe forem atribuídas por norma específica, determinação legal ou decisão da autoridade competente.