A Secretaria Municipal de Educação é órgão da Administração Direta, vinculada ao Poder Executivo, responsável pela formulação, coordenação, execução, supervisão e avaliação da política educacional do Município, assegurando o acesso à educação básica de qualidade, em conformidade com os princípios constitucionais e com a legislação educacional vigente, especialmente a Constituição Federal (Art. 205), a Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a Lei nº 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação) e normas municipais pertinentes, competindo-lhe:
I - Formular, planejar, executar e avaliar as políticas públicas de educação no Município, garantindo universalização do ensino, equidade no acesso e permanência, e melhoria dos índices de aprendizagem;
II - Administrar o sistema municipal de ensino, normatizando, supervisionando, fiscalizando e avaliando instituições educacionais públicas que atuem na educação infantil e no ensino fundamental;
III - Promover a gestão democrática do ensino, incentivando a participação da comunidade escolar na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas educacionais;
IV - Elaborar, executar e avaliar o Plano Municipal de Educação, em consonância com o Plano Nacional de Educação e as metas legais estabelecidas;
V - Organizar, manter e desenvolver a Rede Municipal de Ensino, promovendo a expansão, reforma, construção e manutenção das unidades escolares, observando normas técnicas e pedagógicas;
VI - Garantir a oferta de educação infantil e ensino fundamental, inclusive mediante transporte escolar, alimentação escolar, material didático-pedagógico e ações de inclusão e acessibilidade;
VII - Planejar e implementar políticas de formação continuada para profissionais da educação, em articulação com instituições formadoras e órgãos públicos;
VIII - Executar programas e projetos de apoio pedagógico, gestão escolar e avaliação institucional, com base em indicadores educacionais confiáveis;
IX - Gerir os recursos orçamentários e financeiros vinculados à educação, incluindo o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal;
X - Promover a inclusão educacional de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades, assegurando atendimento especializado conforme a Política Nacional de Educação Especial;
XI - Desenvolver ações de alfabetização e educação de jovens e adultos, alinhadas às políticas nacionais e às peculiaridades locais;
XII - Estabelecer políticas de valorização dos profissionais da educação, observando o piso salarial nacional e os princípios da carreira do magistério público;
XIII - Fiscalizar e avaliar o desempenho das unidades escolares, implementando medidas para melhoria da qualidade do ensino e redução das desigualdades educacionais;
XIV - Coordenar a merenda escolar, garantindo sua adequação nutricional e regularidade, em conformidade com o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);
XV - Manter atualizado o censo escolar municipal, fornecendo dados confiáveis para planejamento e alocação de recursos;
XVI - Implementar políticas de transporte escolar seguro e eficiente, especialmente para estudantes da zona rural, observando normas de segurança e acessibilidade;
XVII - Supervisionar a infraestrutura física das escolas, zelando pela manutenção, reforma e construção de prédios escolares conforme padrões de qualidade;
XVIII - Fomentar programas de alfabetização, letramento e combate à evasão escolar, em colaboração com órgãos de assistência social e conselhos tutelares;
XIX - Apoiar a realização de atividades culturais, esportivas e de lazer no ambiente escolar, integrando-as ao projeto pedagógico;
XX - Representar o Município em fóruns regionais e nacionais de educação, articulando-se com os sistemas estadual e federal de ensino;
XXI - Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para ampliação de vagas, qualificação docente e desenvolvimento de projetos pedagógicos complementares;
XXII - Promover a utilização de tecnologias educacionais e inovações pedagógicas, visando à melhoria contínua do processo ensino-aprendizagem;
XXIII - Coordenar programas de prevenção e mediação de conflitos no ambiente escolar, em parceria com órgãos de segurança e assistência social;
XXIV - Monitorar e avaliar a execução de convênios e contratos firmados no âmbito da política educacional municipal;
XXV - Exercer outras atividades correlatas, bem como aquelas que lhe forem atribuídas por norma específica, determinação legal ou decisão da autoridade competente.