I. Exercer atividades relativas a Educação e Desporto do Município;
II. Instalação e manutenção em perfeito funcionamento dos estabelecimentos municipais de ensino;
III. Coordenação das atividades dos orgãos educacionais do Município, seguindo a orientação estadual e as normas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
IV. Elaboração do Plano Municipal de Educação; Instituição e manutenção dos programas de merenda escolar;
V. Elaboração e execução de programas de recreativos e desportivos; Instituição de cursos ou estágios de orientação pedagógica para o Magistério Municipal;
VI. Elaboração e aplicação do Estatuto do Magistério Municipal e Desenvolvimento de outras atividades correlatas.