I. Zelar pelo cumprimento de normas de proteção ao meio ambiente do Município;
II. Promover junto com o Conselho. Municipal de Desenvolvimento Sustentável, trabalho de desenvolvimento sustentável em áreas exploradas no município;
III. Instituir juntamente com as demais Secretarias Municipais, o Código de Meio Ambiente do município;
IV. Promover a fiscalização dos recursos hídricos existentes, bem como promover autuação para solucionar problemas de caráter ambiental, como por exemplo a conservação dos solos;
V. Desempenhar outras atividades correlatas.