I. Desempenhar as funções relativas a execução da política fiscal do Município;
II. A elaboração em coelaboração com os demais órgãos da Prefeitura, do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do Município;
III. Acompanhar e controlar a execução orçamentária;
IV. Cadastrar, lançar e arrecadar as receiras Municipais e fazer a fiscalização tributária;
V. Receber, pagar, guardar e movimentar o dinheiros e outros valores da Prefeitura;
VI. Processar as despesas e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial;
VII. Preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas do Governo;
VIII. Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos da administração centralizada, encarregados da movimentação de dinheiro e outros valores;
IX. Fornecer certidões e outros documentos relativos a pasta quando solicitados.