I. Assistir e fiscalizar as entidades - Assistenciais. e Filantrópicas do Município, bem como as voltadas ao atendimento do menor e do Adolescente;
II. Atender e encaminhar os necessitados aos órgãos de atendimento médico, no município ou fora dele;
III. Promover cursos, conferências e palestras junto a entidades públicas ou particulares, conscientizando pais, professores e alunos da necessidade de implantação dos hábitos de higiene, educação e bons costumes;
IV. Produzir, distribuir e fiscalizar alimentos para a população estudantil da área municipal e entidades mantidas pela Prefeitura do Município;
V. Promover atividades de lazer junto a comunidade;
VI. Administrar os recursos do Fundo Mundial dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VII. Exercer o controla sobre a execução orçamentária e contábil do referido Fundo;
VIII. Zelar pelo fiel cumprimento dos planos de aplicação, das doações subsidiadas e demais receitas do Fundo Mundial dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IX. Executar todas as medidas estabelecidas e deliberadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como os do Conselho Municipal de Assistência Social e demais conselhos existentes ligados a Secretaria;
X. Proceder à liberação de recursos de acordo com as determinações do referido Conselho;
XI. Exercer o controle dos valores dentro das normas legais e contábeis;
XII. Auxiliar na apresentação de balancetes mensais e do balanço anual do Fundo Municipal;
XIII. Apresentar relatório das atividades da secretaria relacionadas com o Fundo, para fins de avaliação por parte do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XIV. Auxiliar na fiscalização dos programas desenvolvidos com recursos do Fundo e desempenhar outras tarefas correlatas;
XV. Promover programas de auxílios a crianças e adolescente, bem como, capacitação da comunidade prevendo a geração de Emprego e Renda.