Orgão de Apoio ao Gabinete

Ao Gabinete do Prefeito, órgão de assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo Municipal, incumbe o exercício de atividades de natureza político-administrativa, cerimonial, comunicacional e de articulação institucional, competindo-lhe:

I - Assistir direta e imediatamente o Prefeito Municipal no exercício de suas atribuições político-administrativas e governamentais, prestando assessoramento institucional e viabilizando o desempenho de suas competências constitucionais e legais;

II - Coordenar as relações político-institucionais do Prefeito com os Poderes Legislativo e Judiciário, órgãos das esferas federal, estadual e municipal, e entidades representativas da sociedade civil;

III - Atender ou providenciar o atendimento aos munícipes, autoridades e demais pessoas que procuram a Administração Municipal, realizando a recepção de visitantes e encaminhando as demandas aos órgãos competentes;

IV - Organizar e manter atualizada a agenda oficial do Prefeito Municipal, coordenando compromissos, audiências, reuniões e eventos, assegurando o cumprimento rigoroso da programação governamental estabelecida;

V - Programar e coordenar solenidades, eventos institucionais e cerimônias oficiais, expedindo convites, anotando providências necessárias e executando todas as atividades de cerimonial e protocolo do Município;

VI - Organizar e coordenar entrevistas, conferências, debates, audiências públicas e demais eventos de natureza institucional, promovendo o diálogo entre governo e sociedade e fortalecendo a participação cidadã;

VII - Preparar, minutar, registrar, publicar e expedir os atos administrativos emanados do Prefeito Municipal, incluindo decretos, portarias, mensagens e demais documentos oficiais do Chefe do Poder Executivo;

VIII - Coordenar as ações de comunicação institucional do Município, promovendo a divulgação dos atos, programas, projetos e realizações da Administração Municipal através dos meios de comunicação social;

IX - Coordenar as atividades de Defesa Civil Municipal, articulando ações de prevenção, preparação, resposta e recuperação em situações de emergência, calamidade pública e desastres, conforme legislação vigente;

X - Orientar, assessorar e manter relacionamento institucional com associações, entidades representativas da sociedade civil, organizações comunitárias e demais segmentos sociais organizados, fortalecendo a articulação entre governo e comunidade;

XI - Coordenar o relacionamento institucional com o Poder Legislativo Municipal, responsabilizando-se pela remessa, acompanhamento e tramitação de projetos de lei, mensagens, vetos e demais comunicações oficiais;

XII - Exercer outras atribuições correlatas e afins determinadas pelo Prefeito Municipal ou estabelecidas por legislação superveniente, no âmbito de suas competências institucionais conforme a estrutura organizacional municipal.


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