AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA - CARTA CONVITE Nº. 01/2020 –
Autor: Prefeitura Municipal de Matupá Data: 21 de Janeiro de 2020

AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA - CARTA CONVITE Nº. 01/2020 –

A Prefeitura Municipal de Matupá, através da Comissão Permanente de Licitação comunica a todos os interessados está declarada FRACASSADA a CARTA CONVITE 01/2020 para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS VISANDO A IMPLANTAÇÃO DE 03 (TRÊS LAGOS) NA ÁREA DA ZP-002 EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT. Apenas duas empresas apresentaram os documentos pertinentes ao processo: DANIEL DE PAULA & CIA LTDA - Inscrita no CNPJ 18.400.083/0001-71 e ALAN CRISTIANO DE SOUZA – ME – Inscrita no CNPJ 29.926.476/0001-30. A Lei 8.666/93 estatuiu em seu art. 22, § 7º, a seguinte regra:  §7º. Quando por limitações de mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes, exigidos no § 3º deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.  Matupá – MT, 21 de janeiro de 2020.

ALEXSANDRA TOSTA BATISTA - Presidente Substituta da Comissão Permanente de Licitação -



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AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA - CARTA CONVITE Nº. 01/2020 – A Prefeitura Municipal de Matupá, através da Comissão Permanente de Licitação comunica a todos os interessados está declarada FRACASSADA a CARTA CONVITE 01/2020 para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS VISANDO A IMPLANTAÇÃO DE 03 (TRÊS LAGOS) NA ÁREA DA ZP-002 EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT. Apenas duas empresas apresentaram os documentos pertinentes ao processo: DANIEL DE PAULA & CIA LTDA - Inscrita no CNPJ 18.400.083/0001-71 e ALAN CRISTIANO DE SOUZA – ME – Inscrita no CNPJ 29.926.476/0001-30. A Lei 8.666/93 estatuiu em seu art. 22, § 7º, a seguinte regra:  §7º. Quando por limitações de mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes, exigidos no § 3º deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.  Matupá – MT, 21 de janeiro de 2020. ALEXSANDRA TOSTA BATISTA - Presidente Substituta da Comissão Permanente de Licitação -

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