O Ministério Público notificou na noite de ontem (24/03) a Presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Educação (Sintep) Regielma Bentes, quanto a determinação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através do Desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que obriga cumprir em 24horas o retorno de 30% dos profissionais da Educação de cada Unidade Escolar sob pena de multa no valor de 10 mil reais a hora, pelo não cumprimento do mesmo conforme a nota de esclarecimento abaixo.
O tribunal de Justiça de Mato Grosso, através do Desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, determinou no último dia 20 de março de 2015, que, conforme Art. 11 da Lei 7873/99, atividades essenciais. Os Sindicatos e os Empregadores ficam obrigados de comum acordo, a garantir durante a greve, atender as necessidades essenciais, o que não foi atendido pelo Sindicato do Sintep.
Ficou determinado que 30% dos Servidores Públicos retornem as atividades observando a especialidade do Cargo de cada Unidade Escolar, ficando o não cumprimento, sob pena de multa diária de 10 mil reais.
No entendimento do Desembargador, a especialidade se refere a 30% dos Professores, 30% dos Agentes de limpeza, 30% das Merendeiras e no caso das Creches, 30% dos Auxiliares de Creche.