De acordo com o disposto nos decretos Nº. 4643 de 29 de maio de 2023 e Nº. 4646 de 01 de Junho de 2023, os estabelecimentos que manipulam os produtos fiscalizados pelos respectivos selos SIM e Artesanal, tem 120 dias para a sua adequação, após a data de publicação dos decretos, podendo, ainda, este prazo ser prorrogado após solicitação prévia ao Conselho Consultivo do SIM ou à Vigilância Sanitária conforme o produto.