Nota de Esclarecimento
Autor: Douglas Picotte Data: 23 de Março de 2015

Nota de Esclarecimento

O tribunal de Justiça de Mato Grosso, através do Desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, determinou no último dia 20 de março de 2015, que, conforme Art. 11 da Lei 7873/99, atividades essenciais. Os Sindicatos e os Empregadores ficam obrigados de comum acordo, a garantir durante a greve, atender as necessidades essenciais, o que não foi atendido pelo Sindicato do Sintep.


Ficou determinado que 30% dos Servidores Públicos retornem as atividades observando a especialidade do Cargo de cada Unidade Escolar, ficando o não cumprimento, sob  pena de multa diária de 10 mil reais.


No entendimento do Desembargador, a especialidade se refere a 30% dos Professores, 30% dos Agentes de limpeza, 30% das Merendeiras e no caso das Creches, 30% dos Auxiliares de Creche.


Estão em greve, os funcionários da Educação das seguintes escola do município.

Escola Municipal Jane Pereira Lopez

Escola Municipal Mundo Encantando da Criança

Creche Criança Feliz

Creche Tia Celcita Pinheiro


Lembrando que os profissionais das escolas do interior não aderiram a greve. Que são:

Escola Norberto José Guelen em Flor da Serra

Escola Jonas Pinheiro na Linha 03 da Gleba União/Padovani

Escola Santo Antônio na Linha 05 da Gleba União/Padovani



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