A Promotora de Justiça da Comarca de Matupá Drª Daniela Crema da Rocha em entrevista falou sobre o posicionamento do Ministério Público quanto à greve dos professores do município, a mesma citou que os “pais de alunos das escolas” que estão paralisadas procuraram o Ministério Público para saber o que poderia ser feito em relação à greve, e buscar uma solução até mesmo quanto à ilegalidade da greve em razão do tempo que a greve já perdura, neste sentido disse a promotora, a própria prefeitura municipal que tem advogado já entrou com uma ação pedindo para que a greve seja declarada ilegal, essa ação já foi feita pela prefeitura, então não pode o Ministério Público entrar com uma ação questionando a legalidade ou ilegalidade da greve, pois, esta ação já existe, foi proposta pelo município e esta sobre apreciação do Tribunal de Justiça.
Com tudo isto foi determinado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no dia 20 de março de 2015, que Conforme Art. 11 da Lei 7873/99, as atividades essenciais que 30% dos Servidores Públicos retornassem as atividades observando a especialidade do Cargo de cada Unidade Escolar, ficando o não cumprimento, sob pena de multa diária de 10 mil reais, “oque se sabe que estes trinta por cento não retornaram as atividades por parte dos profissionais da educação, haja visto, que de outro lado muitas pessoas perguntam se o ministério público não poderia então requisitar o pagamento do reajuste que os profissionais da educação solicitam, contudo o Sindicado deve requisitar isto através do seu advogado que é o advogado do sindicato dos professores, o Ministério Público não pode por lei e é vedado ao Promotor de Justiça que atuem em causa do Sindicato pedindo a questão do reajuste salarial”.
O Ministério Público tem legitimidade nestes casos de greve quando, por exemplo, no município não há a implementação do piso salarial, o que no município de Matupá o piso já está implementado, todos os professores ganham o piso salarial da educação quanto a isto não há dúvida, disse a promotora, o que o sindicato requisita é a aplicação para todas as classes e não somente reincidindo o reajuste sobre a classe do magistério, essa questão do reajuste salarial por se tratar de um direito patrimonial disponível a defesa dele deve ser feita por advogados do próprio sindicato, portanto não há uma ação em que o Ministério Público possa entrar, não é que o Ministério Público está se omitindo ou esteja se eximindo de participar desse entrave, o que se pode fazer é tentar um acordo entre ambos disse a Promotora Drª Daniela Crema da Rocha.
A administração municipal através da Lei Complementar Nº 97 de 13 de abril de 2015 aprovada e sancionada pela Câmara Municipal de Vereadores concedendo o reajuste salarial aos professores de formação em nível médio em magistério de 13,01% e aos professores em nível superior o reajuste é de 8,50 %, aos cargos no grupo ocupacional de técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional o reajuste é de 9%.
E conforme a Lei Complementar Nº 98 de 13 de abril de 2015 também aprovada e sancionada pela Câmara Municipal de Vereadores concede reajuste salarial aos servidores do quadro geral do Poder Executivo do Município de Matupá/MT, no percentual de 8,50%.