
“DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICIPIO DE MATUPA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o falecimento, dos Ilustres Cidadãos Matupaenses Senhor CARLOS RODRIGUES DA SILVA, da sua esposa Senhora MARIA AUXILIADORA SILVA e do Senhor JUNIOR RODRIGUES MENDONÇA, ocorrido no dia 24 do corrente mês na Cidade de Uruaçu/GO;
Considerando que as mesmas são pioneiras de nosso Município, e o senhor “Carlos Goiano” um dos membros da Comissão Pró Emancipação do Município de Matupá, bem como considerando os relevantes serviços prestados pelas demais pessoas a este Município de Matupá;
Considerando ainda que a família enlutada contribui efetivamente para com o desenvolvimento deste Município;
D E C R E T A
Artigo 1º - É declarado luto oficial por 03 (Três) dias pelo falecimento dos Ilustres Cidadãos CARLOS RODRIGUES DA SILVA, MARIA AUXILIADORA SILVA E JUNIOR RODRIGUES MENDONÇA.
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e será Publicado no Site Oficial do Município.
Gabinete do Prefeito, aos vinte e cinco dias do mês de janeiro do ano de dois mil e treze.
Registre-se.
Publique-se.
VALTER MIOTTO FERREIRA
- Prefeito Municipal –