Por determinação Judicial nos autos nº 224-93/2012, onde foi parcialmente deferida medida liminar pela ilustre Magistrada que presidia o feito a época, em decisão proferida em 24 de fevereiro de 2012, ordenando para o Município a abstenção de novas contratações temporárias que não encontrem previsão nas hipóteses do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, fica suspenso o Processo Seletivo Simplificado nº 02/2014 publicado pela Prefeitura Municipal de Matupá até o Poder Judiciário avaliar a motivação das vagas disponibilizadas no Edital.