São atribuições da Secretaria de Assistência Social:

A Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho Cidadania e Habitação, é o órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social, responsável pela formulação, planejamento, coordenação, execução e monitoramento das políticas públicas de assistência social, trabalho, cidadania e habitação no município, competindo-lhe:

I - Regulamentar e coordenar a formulação e implementação da Política Municipal de Assistência Social;

II - Coordenar o Sistema Único de Assistência Social - SUAS no município;

III - Destinar recursos financeiros para custeio dos benefícios eventuais (art. 22 da LOAS);

IV - Garantir a concessão de benefícios eventuais à população usuária;

V - Executar programas de proteção social básica e especial;

VI - Coordenar políticas de geração de emprego e renda;

VII - Implementar programas habitacionais municipais;

VIII - Desenvolver ações de promoção da cidadania;

IX - Coordenar a rede socioassistencial municipal;

X - Elaborar e executar o Plano Municipal de Assistência Social (PMAS);

XI - Apoiar e estruturar o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e conferências;

XII - Gerir recursos do Fundo Municipal de Assistência Social;

XIII - Coordenar de forma integrada, os serviços, benefícios e programas de transferência de renda de sua competência;

XIV - Gerir no âmbito municipal, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e o Programa Bolsa Família;

XV - Realizar a gestão local do Beneficio de Prestação Continuada - BPC;

XVI - Promover integração da política municipal com outros sistemas públicos e articulação intersetorial;

XVII - Atender às ações socioassistenciais de caráter de emergência;

XVIII - Exercer outras atividades correlatas, bem como aquelas que lhe forem atribuídas por norma específica, determinação legal ou decisão da autoridade competente.
 


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